O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil modificou radicalmente a rotina administrativa e jurídico-financeira das ONGs junto ao Poder Público, extinguiu o título de Utilidade Pública Federal - UPF e trouxe mudanças importantes no título de Organização da Sociedade Civil, entre elas a exigência de pelo menos 3 anos de acompanhamento para se qualificar como OSCIP. Esse mesmo Marco estende-se a todas as Organizações da Sociedade Civil os direitos e prerrogativas que antes eram exclusivos das entidades qualificadas como OSCIP e UPF.
Desta forma todas as organizações o primeiro dia da sua fundação desde legal têm o direito de:
- Receber doações de empresas optantes pelo Lucro Real, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
- Receber bens móveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, pela Receita Federal do Brasil;
- Distribuir prémios, através de prémios, vales, concursos ou entregas prometidas;
- Isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Remuneração dos atores que atuam no executivo da organização; e
- Formalização de parcerias com o Governo através do Termo de Promoção e do Termo de Colaboração.
- As seguintes organizações da sociedade civil que têm, em seus Estatutos, pelo menos um dos objetivos, gozarão dos benefícios mencionados acima:
- Promoção da assistência social;
- Promoção da cultura, defesa e conservação do património histórico e artístico;
- Promoção gratuita da educação;
- Promoção gratuita de saúde;
- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Promoção do voluntariado;
- Promoção do desenvolvimento económico e social e combate à pobreza;
- Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Promoção de direitos próprios, construção de direitos jurídicos novos e complementares;